O Regulamento Geral de Proteção de Dados – “General Data Protection Regulation GDPR” veio substituir em 25 de Maio de 2018 a legislação de Proteção de Dados dos Estados-membros da UE baseadas na Directiva – Data Protection Directive (DPD) / 1995.
O RGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de qualquer Empresa (responsável pelo tratamento ou de um subcontratante) situado no território da União Europeia.
Qualquer empresa quer “Responsável do tratamento” quer “Subcontratante” está obrigada a conformidade com a legislação sobre Proteção de Dados nos termos do RGPD:
- Conforme o nº1 do Artigo 3º “Âmbito de aplicação territorial” do RGPD, “aplica-se ao tratamento de dados pessoais efetuado no contexto das atividades de um estabelecimento de um responsável pelo tratamento ou de um subcontratante situado no território da União, independentemente de o tratamento ocorrer dentro ou fora da União.”
Qualquer empresa quer “Responsável do tratamento” quer “Subcontratante” está obrigada a nomear um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) nos termos do RGPD:
- Conforme o nº 1 do Artigo 37º “Designação do encarregado da proteção de dados” o responsável pelo tratamento e o subcontratante designam um encarregado da proteção de dados sempre que:
- O tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional;
- As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento que, devido à sua natureza, âmbito e/ou finalidade, exijam um controlo regular e sistemático dos titulares dos dados em grande escala; ou
- As atividades principais do responsável pelo tratamento ou do subcontratante consistam em operações de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados nos termos do artigo 9º ou de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações a que se refere o artigo 10º.
Organizações que não estejam preparadas para aplicar os princípios e regras deste regulamento enfrentam elevados riscos e penalidades – até 4% das receitas anuais ou 20 milhões (€). Adicionalmente, qualquer Titular dos dados de qualquer Estado-membro vai ter o direito de procurar recursos judiciais contra o “responsável do controlo dos dados” e “responsável pelo tratamento”, bem como o direito de obter compensação for prejuízos ocorridos em resultado de perdas de dados, enquadrados pelo RGPD.
A quem se aplica ?
Principais benefícios do RGPD?
Como podemos ajudar?
Benefícios para a Organização da conformidade com o RGPD
Se estiver a avaliar/implementar um projeto de conformidade com o RGPD / GDPR, podemos apoiar com os serviços e as competências que vai necessitar.
Obrigações das empresas – responsáveis de tratamento de dados
Artigo 30º
Artigo 31º
Artigo 32º
Artigo 33º
Artigo 34º
Artigo 35º
Príncipios do RGPD
A organização “Responsável do Tratamento de Dados” deve obedecer e garantir as evidências do cumprimento de:
a) Princípio da licitude, lealdade e transparência;
b) Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas – princípio da limitação das finalidades;
c) Adequados, pertinentes e limitados – princípio da minimização dos dados;
d) Exatos e atualizados sempre que necessário – princípio da exatidão;
e) Conservados apenas durante o período necessário – princípio da limitação da conservação;
f) Tratados de uma forma que garanta a sua segurança, incluindo a proteção contra…a sua perda, destruição ou danificação,.. – Princípio da integridade e confidencialidade.
g) O responsável pelo tratamento de dados é responsável… – Princípio da responsabilidade ou “Accountability”