Privacidade e Proteção de Dados

CNPD – Transferências internacionais de dados pessoais – O BREXIT e as novas cláusulas contratuais-tipo

No âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, foi negociada entre as partes uma disposição final para os tratamentos de dados pessoais ao abrigo do RGPD, que prevê a extensão do período provisório do Brexit desde 1 de janeiro de 2021 até à entrada em vigor da decisão de adequação do Reino Unido, nos termos do artigo 45.º do RGPD. Tal significa que, durante este período, o Reino Unido não é considerado um Estado terceiro, pelo que os fluxos de dados pessoais podem continuar a ocorrer, não se aplicando o Capítulo V do RGPD para o efeito. mais info

Perante o recente acordo da EU e UK é necessário analisar as consequências do Brexit em termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) mais info.

CNPD ESCLARECE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCEDIMENTAIS (04/02/2021)

A CNPD esclarece que não estão suspensos os prazos relativos aos procedimentos no âmbito da garantia dos direitos dos titulares dos dados, das obrigações em matéria de violações de dados e do mecanismo de cooperação previsto no artigo 60.º do RGPD. Mais info